DISPÕE SOBRE A
FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA/ES À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS
MUNICIPAIS.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições
legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº. 1.919, de 23 de
janeiro de 2014, combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º
A
Câmara Municipal de Vitória/ES poderá se filiar às seguintes associações: (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)
ABRACAM - Associação Brasileira de Câmara Municipais
ou (Redação dada pela Resolução
nº 2.000/2018)
ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo. (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)
§ 1º A Câmara Municipal de Vitória/ES
contribuirá com a ABRACAM- Associação Brasileira de Câmara Municipais, de
acordo com os valores fixados no anexo I, reajustados anualmente de acordo com
o índice de inflação. (Parágrafo único transformado em § 1º e redação
dada pela Resolução nº 2.000/2018)
§ 2º O valor da contribuição anual a ser
pago pela Câmara Municipal de Vitória/ES para ABEL- Associação Brasileira de
Escolas do Legislativo – será o fixado em assembleia geral da referida
associação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.000/2018)
Art. 2º As obrigações e direitos decorrentes da filiação da Câmara
Municipal de Vitória a ABEL-Associação Brasileira de Escolas do Legislativo,
são as previstas no protocolo de intenções, parte integrante desta Resolução,
constante no Anexo II. (Redação dada pela Resolução
nº 2.000/2018)
Art. 3º O pagamento
das contribuições será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de
pagamento. (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)
Palácio Attílio Vivácqua, em 18 de
dezembro de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
ANEXO
I
CONTRIBUIÇÃO
MENSAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS FILIAÇÃO
População |
Valor
R$ |
||
I. |
Até 5.000 hab. |
R$ 400,00 |
|
II. |
5.001 a 15.000 hab. |
R$ 450,00 |
|
III. |
15.001 a 30.000 hab. |
R$ 500,00 |
|
IV. |
30.001 a 50.000 hab. |
R$ 550,00 |
|
V. |
50.001 a 70.000 bah. |
R$ 600,00 |
|
VI. |
70.001 a 100.000 hab. |
R$ 650,00 |
|
VII. |
100.001 a 200.000 hab. |
R$ 750,00 |
|
VIII. |
200.001 a 300.000 hab. |
R$ 850,00 |
|
IX. |
300.001 a 500.000 hab. |
R$ 950,00 |
|
X. |
500.001 a 1.000.000 hab. |
R$1.000,00 |
|
XI. |
Acima de 1.000.000 hab. |
R$ 1.100,00 |
|