DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no
uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art.
30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014,
combinado com o artigo 65,
inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte: RESOLUÇÃO
Art. 1º Modifica a redação do Parágrafo
único do artigo 5º da Resolução 1936/2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Só caberá substituição de férias nos
cargos de direção ou SGP investido na função de chefe de gabinete. Os demais
cargos terão substituição apenas nos casos de licença maternidade, licença para
tratamento de saúde e licença não remunerada para tratar de interesses
particulares, esta última, desde que o afastamento seja superior a 90 (noventa)
dias.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as
disposições que com esta sejam incompatíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 12 de
novembro de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.