DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de
2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de
Vitória será definida na forma desta Resolução das unidades administrativas,
conforme descritos no organograma constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III – Controladoria Interna e Transparência;
IV
– Departamento de Fiscalização e
Relações Comunitárias;
V - Direção Geral;
VI – Chefia de Gabinete da
Presidência;
VII – Assessoria do Cerimonial;
VIII – Assessoria de Segurança
Legislativa;
IX – Escola do Legislativo
X - Departamento de Tecnologia
da Informação;
XI - Departamento de Gestão Administrativa;
XII - Departamento de Gestão
de Pessoas;
XIII - Departamento Financeiro
e Contábil;
XIV - Departamento
Legislativo;
XV - Departamento de
Comunicação;
XVI -Departamento
de Documentação e Informação.
Art.
2º. O quadro de
servidores da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades
administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos comissionados e
funções gratificadas.
§1º.
Os cargos comissionados e as funções
gratificadas estão enumerados, respectivamente, nos Anexos II
e III desta Resolução.
§2º.
O provimento das funções gratificadas, tratadas como funções de
confiança, será restrito a servidor público efetivo da Câmara Municipal de
Vitória e servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a
disposição deste Poder.
Art.
3º. O número de estagiários admitidos na estrutura funcional da
Câmara Municipal de Vitória, a critério da Administração, a partir de 01/01/2015
passa a ser de 60 (sessenta) estagiários, de nível médio e superior.
Parágrafo único. Os estagiários então admitidos, a serem lotados
nas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória, serão
regidos pela Resolução 1.812/2005, suplementada pela Lei Federal 11.778/2008,
no que couber.
Art.
4º. As atribuições das unidades administrativas que compõem a
estrutura da Câmara Municipal de Vitória, dos cargos comissionados e funções
gratificadas estão sintetizadas nos Anexos IV, V e VI desta Resolução.
Art.
5º. Os cargos comissionados de padrão PC-S
e PC-E são cargos de direção, os demais cargos da estrutura administrativa
PC-T, PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3 são cargos de assessoramento.
Parágrafo Único. Só caberá
substituição de férias e por servidor ativo da Casa, nos casos dos cargos de
direção ou padrão SGP investido na função de chefe de gabinete. Os demais
cargos terão substituição apenas em casos de afastamento pelo INSS, como
licença maternidade e auxílio doença.
Parágrafo único. Só caberá substituição de
férias nos cargos de direção ou SGP investido na função de chefe de gabinete.
Os demais cargos terão substituição apenas nos casos de licença maternidade,
licença para tratamento de saúde e licença não remunerada para tratar de interesses
particulares, esta última, desde que o afastamento seja superior a 90 (noventa)
dias. (Redação dada pela Resolução nº
1945/2015)
Art.
6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de
dotações próprias já instituídas do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.
7º. Fica revogada a Resolução
n.º 1.922 de 19 de maio de 2014 no que com esta for incompatível.
Art.
8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Palácio
Attílio Vivácqua, 22 de dezembro de 2014.
FABRÍCIO GANDINI
NEUZINHA DE OLIVEIRA
ZEZITO MAIO
WANDERSON MARINHO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.
|
ANEXO II
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Nomenclatura |
Padrão |
Quantidade |
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Diretor de Fiscalização e Relações
Comunitárias |
PC-S |
01 |
Controlador Interno |
PC-E |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Financeiro e Contábil |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Legislativo |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Tecnologia da
Informação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Comunicação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Documentação e
Informação |
PC-E |
01 |
Secretário
das Comissões Permanentes |
PC-T |
01 |
Coordenador
de Comissões |
PC-T |
15 |
Assessor
Técnico |
PC-T |
14 |
Assessor
do Cerimonial |
PC-AL1 |
01 |
Assessor
Legislativo-Administrativo I |
PC-AL1 |
16 |
Assessor
Legislativo-Administrativo II |
PC-AL2 |
12 |
Assessor
Legislativo-Administrativo III |
PC-AL3 |
17 |
TOTAL |
|
88 |
ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nomenclatura |
Padrão |
Requisito Mínimo |
Quantidade |
Lotação |
Subprocurador
Legislativo |
FG-E |
Ocupante
de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Procuradoria
Geral |
Subprocurador
Administrativo |
FG-E |
Ocupante
de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Procuradoria
Geral |
Agente
de Controle de Pessoal e Financeiro |
FG-E |
Ocupante
de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Controladoria
Interna e Transparência |
Agente
de Controle e Gestão por Processos |
FG-T |
Ocupante
de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Controladoria
Interna e Transparência |
Coordenador
Financeiro |
FG-T |
Ocupante
de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento
Financeiro e Contábil |
Coordenador
Jurídico de Análise Financeira |
FG-T |
Ocupante
de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Procuradoria
Geral |
Coordenador
de Compras |
FG-T |
Ocupante
de cargo efetivo de nível superior |
01 |
DGA/Compras |
Coordenador
de Segurança Legislativa |
FG-T |
Ocupante
de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Assessoria
de Segurança Legislativa |
Encarregado
de Processos Legislativos |
FG-AL |
Ocupante
de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento
Legislativo |
Encarregado
de Processos Legislativos |
FG-AL |
Ocupante
de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento
Legislativo |
Encarregado
de Cadastro de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante
de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento
de Gestão de Pessoas |
Encarregado
de Comunicação |
FG-AL |
Ocupante
de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento
de Comunicação |
Encarregado
de Cobertura Fotográfica |
FG-AL |
Ocupante
de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento
de Comunicação |
Encarregado
de Apoio Administrativo de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante
de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento
de Gestão de Pessoas |
Encarregado
de Infraestrutura de TI |
FG-AL |
Ocupante
de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento
de Tecnologia da Informação |
Encarregado
de Arquivo |
FG-AL |
Ocupante
de cargo efetivo de nível médio |
01 |
DDI/Arquivo
Geral |
TOTAL |
|
|
16 |
|
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
1 - Gabinete da Presidência - GAP
Ao Gabinete da Presidência compete o planejamento, organização e
coordenação das atividades da Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar do
relacionamento com as autoridades externas, com os diversos órgãos da
Administração Municipal, com os Vereadores, com os servidores da casa e com o
público em geral.
1.2 – Chefia de Gabinete da Presidência - CGP
À chefia de gabinete da presidência cabe coordenar e organizar o
gabinete do Presidente da Casa, realizar atendimento, controlar a agenda do
Presidente, manter contato com os departamentos, gabinetes parlamentares,
servidores da CMV e público em geral, de forma a resolver antecipadamente os
problemas administrativos.
2 - Procuradoria Geral - PGE
A Procuradoria Geral, subordinada diretamente ao Presidente,
compete prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora no que tange à
solução de questões jurídicas, de natureza contenciosa ou não, administrativas
e legislativas, mediante informações e pareceres jurídicos em documentos que
lhe sejam submetidos; na apreciação de contratos e convênios que envolvam a CMV
e mediante a representação da CMV em juízo, por indicação da Mesa Diretora.
3 - Departamento de Fiscalização e
Relações Comunitárias - DFRC
A Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias é o Órgão da Câmara
Municipal de Vitória responsável pelo assessoramento ao Presidente, à Mesa
Diretora e aos vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder
Executivo.
Compete ainda, apoiar as entidades representativas comunitárias
e articular eventos objetivando inserir a Câmara Municipal de Vitória no debate
político sobre temas relevantes e de interesse público do município.
4 – Controladoria
Interna e Transparência - CIT
A Controladoria Interna e Transparência é
responsável por formular instruções, orientações técnicas e
demais documentos para as unidades administrativas, na adoção de procedimentos,
em conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara Municipal e às
legislações municipal, estadual e federal correspondentes. Proporcionar assistência,
informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca de soluções
de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições, avaliar quanto à
eficácia e eficiência da gestão orçamentária, contábil e patrimonial da Casa,
efetuar análise técnica dos processos de licitação, dos contratos e convênios
em vigor, solicitar documentos, informações e quaisquer outros dados às
unidades administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao exercício
das funções de controle interno, realizar a interlocução com o Tribunal de
Contas do Estado e demais órgãos de controle externo.
A
Controladoria Interna e Transparência elaborará e coordenará regras e ditames
relativos à transparência dos atos de gestão e incentivará o aperfeiçoamento
constante dos mecanismos de transparência pública.
Os
serviços da controladoria serão exercidos por servidores efetivos titulares de
cargo de nível superior de acordo nos termos da Lei 8.530/2013.
5 - Direção Geral -
DGE
A Direção Geral é o órgão responsável pelo assessoramento ao
Presidente em assuntos administrativos e parlamentares, competindo-lhe
coordenar e supervisionar todos os assuntos referentes à administração de
pessoal, de recursos materiais, de recursos financeiros e os referentes ao
funcionamento administrativo do Legislativo e do Plenário da CMV, podendo para
isso expedir ordens de serviço visando aperfeiçoar o funcionamento dos setores
administrativos.
6 - Assessoria do Cerimonial - ASC
A Assessoria do Cerimonial compete: planejar, organizar, coordenar
e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações
internas e institucionais da CMV. Deve assistir o Presidente, aos Vereadores e
a Diretoria, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas
cerimônias e eventos oficiais e a organização e realização de eventos
institucionais.
7 - Assessoria de Segurança Legislativa - ASL
A Assessoria de Segurança Legislativa compete: realizar o
policiamento interno e externo das dependências da CMV; coordenar a Central de vídeomonitoramento;
coordenar a Vigilância Patrimonial Terceirizada; controlar e supervisionar as
recepções quanto ao acesso de visitantes e funcionários nas dependências da
Casa.
8 – Escola do Legislativo - EL
A Escola do
Legislativo tem como objetivo promover a formação continuada dos servidores
voltada para os interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o
desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal de Vitória e dos cidadãos
capixabas. A Escola do Legislativo fica responsável por elaborar e coordenar as
ações de capacitação de servidores desta Casa de Leis, de acordo com a
Resolução nº 1.918/2013.
09 - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI
Ao Departamento de Tecnologia da Informação, responsável pela gestão física e lógica
do Sistema de Informações da CMV, compete: executar a implantação das políticas
e dos programas de informática; responsabilizar-se pela Rede Local e Sub-redes
e dos Bancos de dados, especificamente mediante tarefas voltadas para sua
segurança, integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de
usuários e dar-lhes suporte em software básico e aplicativos; planejar,
desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas
automatizados de informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de
acordo com as necessidades da CMV; realizar atividades de organização e métodos
voltados para os sistemas de informações; operar recursos centralizados de
informática; propor plano de treinamento aos usuários de recursos de
informática da CMV e dar manutenção ao site da CMV na internet. O diretor do
Departamento de Tecnologia da Informação deverá possuir formação na área de
tecnologia da informação.
10.
– Infraestrutura de TI
À Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete: Coordenar
e administrar a infraestrutura de rede local cabeada e sem fio, mediante
tarefas voltadas para sua disponibilidade, confidencialidade e integridade;
coordenar e administrar a infraestrutura de servidores de serviços de tecnologia
da informação; coordenar e gerenciar processos de infraestrutura de TI;
estabelecer e monitorar a utilização de normas, padrões e metodologias de
infraestrutura de TI; administrar o Datacenter de Tecnologia da Informação
da CMV; fiscalizar as atividades relativas às alterações, manutenções e
adequações necessárias ao bom funcionamento da infraestrutura; prestar
consultoria e orientações técnicas de infraestrutura de tecnologia da
informação à direção do Departamento de Tecnologia da Informação; administrar a
infraestrutura de usuários e grupos de acordo com a estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Vitória; planejar e implementar estratégias de soluções de
Tecnologia da Informação, de acordo com as diretrizes definidas pela CMV; o responsável pela ITI
deverá ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória e possuir formação
na área de tecnologia da informação e redes de computadores.
10.1
– Desenvolvimento de Sistemas
Ao Desenvolvimento de Sistemas, compete: Priorizar o desenvolvimento de
sistemas de Tecnologia de Informação diretamente relacionados aos projetos
estratégicos da Câmara Municipal de Vitória; Priorizar o desenvolvimento de
sistemas de código aberto; Realizar atividades que envolva a gestão de
informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários relativas a
sistemas de informação; Coordenação e geração de processos de
desenvolvimento de sistemas, liderando a equipe de programadores;
Estabelecimento e o monitoramento da utilização de normas, padrões e metodologias
para o desenvolvimento de sistemas de informação; Assessoramento técnico
no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de
sistemas, efetuando a prospecção, análise e implementação de novas ferramentas
de desenvolvimento; Coordenação de treinamentos relativos à utilização dos
sistemas de informação; Fiscalizar as atividades relativas às alterações,
manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas
desenvolvidos; Planejar a necessidade de capacitação do corpo técnico
visando à atualização do conhecimento e novas alternativas tecnológicas na área
de desenvolvimento de sistemas; Coordenar e fiscalizar o processo de
produção de documentação dos sistemas desenvolvidos, seja para os usuários dos
sistemas de informação, assim como, documentação técnica visando facilitar
futuras manutenções/aprimoramentos; Realizar atividades de Planejamento e
propor sistemas de automatização de atividades executadas pelo solicitante, a fim
de melhorar as atividades e acelerar os processos executados; o responsável
pelo DSI deverá ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória e possuir
formação na área de tecnologia da informação e análise e desenvolvimento de
sistemas.
11 - Departamento de Documentação e
Informação - DDI
O Departamento de Documentação e Informação manterá sob seu controle o
gerenciamento técnico do fluxo de informações que circulem dentro e para a fora
da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e controlar todas as atividades
relacionadas com protocolo, tramitação e arquivamento de documentos;
administrar a produção e expedição da documentação e correspondência oficial da
CMV; manter um banco de dados, atualizado periodicamente, desta documentação
oficial; controlar e acompanhar os serviços de reprografia; receber jornais e
periódicos e efetuar sua distribuição. Deve ainda se responsabilizar pela
execução e coordenação dos atos oficiais que, por força de Resolução, tenham
que ser publicadas.
11.1
– Arquivo Geral
Ao Arquivo Geral, compete a guarda, manutenção e localização de
documentos atuais da CMV; zelar pela conservação dos documentos; controlar a
entrada e saída de documentos, processos e outros no setor.
12 - Departamento de Gestão Administrativa - DGA
O Departamento
de Gestão Administrativa é responsável por organizar, controlar e supervisionar
os serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado, limpeza, portaria,
transporte, manutenção predial e manutenção do Plenário.
12.1 - Setor de Compras
Compete ao Setor de Compras
administrar os processos de aquisição de bens e serviços, visando ao
atendimento das necessidades das demais áreas da CMV, de acordo com a qualidade
solicitada, a quantidade determinada, o prazo estabelecido, o melhor preço e a
melhor fonte de fornecimento. O Setor de Compras goza de autonomia para dar andamento
aos processos de compras de sua competência.
12.2 – Setor de Almoxarifado e Patrimônio
Compete ao Almoxarifado e Patrimônio
administrar o almoxarifado de materiais de consumo e demais itens de
almoxarifado, o patrimônio móvel e imóvel da CMV. O Almoxarifado e Patrimônio
deverá manter organizado e sob absoluto controle o almoxarifado e os materiais
sob sua responsabilidade.
13 - Departamento Financeiro e Contábil - DFC
Ao Departamento
Financeiro e Contábil compete o planejamento e elaboração do orçamento,
coordenação, orientação e execução financeira e contábil. Compete ainda a
elaboração e encaminhamento da Prestação de Contas da CMV.
14 - Departamento de Gestão de Pessoas - DGP
Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar
e executar as atividades relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento
do pessoal da CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários,
bem como elaborar a folha de frequência e de pagamento dos servidores, registro
e atualização da vida funcional de cada servidor.
15 - Departamento Legislativo - DEL
Ao Departamento Legislativo, compete as
seguintes atribuições: coordenar e supervisionar as ações relacionadas com o funcionamento
do plenário da CMV; auxiliar o Presidente na definição e elaboração da pauta da
Ordem do Dia das Sessões. Controlar e acompanhar a distribuição de processos
destinados às Comissões; confeccionar e revisar as atas das sessões; revisar a
redação final das proposições a serem submetidas ao Plenário; supervisionar o
serviço de taquigrafia; assessorar a Mesa Diretora, para cumprimento do
Regimento Interno, bem como encaminhar as correspondências oriundas das sessões
legislativas.
15.1
– Assessoria das Comissões
À Assessoria das Comissões, compete o apoio
e assessoramento às comissões permanentes da CMV; o controle da tramitação dos
processos legislativos nas comissões; o cumprimento de prazos regimentais; a
atualização e cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões e o
apoio à realização das reuniões das comissões.
16 - Departamento de Comunicação - DEL
O Departamento de Comunicação será responsável pela assistência
ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com os
meios de comunicação, funcionando dentro de um conceito institucional. Compete
ainda implementar a política de comunicação definida pela Mesa Diretora;
articular eventos objetivando inserir a CMV no debate político sobre temas de
relevante interesse público; providenciar a cobertura jornalística das
atividades e atos de caráter público da CMV; agendar e coordenar as entrevistas
e audiências do Presidente junto à imprensa local, preservando sua imagem e
autoridade; prestar esclarecimento sobre a CMV, se autorizado pelo Presidente e
ainda à atualização do site da CMV.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. Diretor Geral, padrão PC-S:
I
- orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são
diretamente subordinados;
II
- subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao processo
decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área
de competência;
III
- promover a integração com as unidades administrativas da Câmara Municipal de
Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV
– responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando
e autorizando emissão de empenho e pagamento;
IV
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. Procurador Geral, padrão PC-S:
I - o ocupante do
cargo de Procurador Geral deverá possuir formação na área jurídica;
II – exercer a
direção superior da Procuradoria Geral da Câmara;
III – planejar o desenvolvimento
institucional e a atuação funcional da Procuradoria Geral da Câmara, definir
objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os
meios e recursos necessários a sua consecução;
IV-
superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria Geral,
atuando em conjunto com os demais órgãos superiores;
V- exercer a
representação institucional da Procuradoria Geral da Câmara;
VI – representar ao órgão competente sobre a
inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de
qualquer natureza;
VII – prestar assessoramento jurídico e técnico
legislativo ao Presidente da Câmara;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
3.
Diretor de Fiscalização e Relações Comunitárias, padrão PC-S:
I – assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os
vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do município;
II – coordenar e organizar o cronograma das
atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do
Poder Executivo;
III – encaminhar relatórios das visitas de
fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos, bem como
divulga-los nos canais de comunicação da Câmara Municipal de Vitória;
IV – receber denúncias de possíveis irregularidades
contratuais do município ou corrupção no Poder Executivo;
V – garantir sigilo dos dados pessoais dos
denunciantes;
VI – subsidiar a Mesa Diretora e a Presidência, na
organização e encaminhamento de denúncias de irregularidades dos atos do Poder
Executivo aos Órgãos competentes;
VII – participar de reuniões que envolvam
representantes das comunidades e demais entidades representativas;
VIII – articular a realização de eventos,
objetivando inserir a Câmara no debate político sobre temas de relevante
interesse público;
IX
– executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
4.
Controlador Interno, padrão, PC-E:
I – o cargo de Controlador Interno será ocupado
preferencialmente por servidor efetivo de acordo com o § 1º do Art. 8º da Lei
5.830/2013;
II – coordenar a unidade de controle interno com
total independência funcional para o desempenho das atividades relativas ao
mesmo;
III - formular instruções, orientações técnicas e demais
documentos para as unidades administrativas, na adoção de procedimentos, em
conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações
municipal, estadual e federal correspondentes;
IV - proporcionar assistência, informação e contribuir com todos
os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a
realização de suas atribuições;
V - avaliar quanto à eficácia e eficiência a gestão
orçamentária, contábil e patrimonial da CMV.
VI - efetuar análise técnica dos processos de licitação, dos
contratos e convênios em vigor;
VII – solicitar documentos, informações e quaisquer outros dados
às unidades administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao exercício
das funções de controle interno;
VIII – realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do
Estado e demais órgãos de controle externo;
IX
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
5.
Chefe de Gabinete da Presidência, padrão PC-E:
I – coordenar e organizar o gabinete da presidência;
II – manter organizado o arquivo e a correspondência;
III – atender ao público, servidores e diretores;
IV - substituir o Diretor Geral em seus afastamentos;
IV
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
6.
Diretor de Departamento, padrão PC-E:
I - coordenar as atividades de planejamento,
organização e gerenciamento da unidade administrativa à qual é vinculado;
II - promover a integração com as demais unidades
administrativas de acordo com as políticas e ações definidas pela Diretoria
Geral;
III – atender a demanda dos demais órgãos que
dependam de processos de sua competência;
IV - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
7.
Coordenador de Comissões, Padrão PC-T:
I - planejar, organizar, coordenar e executar
atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões;
II – manter contato e com a Assessoria das Comissões
do Departamento Legislativo;
III - organizar e contribuir para o cumprimento do
calendário anual de reuniões das comissões;
IV – apoiar na elaboração de pareceres, no andamento
e acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta
serviços;
V – subordinar-se diretamente ao presidente da
Comissão onde desenvolve suas atividades.
8. Assessor Técnico, padrão PC-T:
I
- prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de
demandas específicas;
II
- analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e
projetos de âmbito estratégico para a gestão;
III
– coordenar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;
IV
- subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
V
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9.
Assessor do Cerimonial, Padrão PC-AL1:
I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades
inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais
da CMV;
II - assistir o Presidente, aos Vereadores e à
Diretoria Geral da CMV, quando
solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais;
III - organizar e realizar os eventos
institucionais;
IV - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
10.
Assessor Administrativo-Legislativo I, II, III, padrões PC-AL1, PC-AL2 e
PC-AL3:
I
- Atuar na área administrativa da CMV e nas comissões, lotados nos diversos
departamentos, subordinados aos diretores, coordenadores, responsáveis ou
presidentes de comissões;
II
- executar tarefas de rotina administrativa ou técnica, seguindo normas e
processos estabelecidos, responsabilizando-se pelos resultados específicos
obtidos;
III
- atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente, orientando e
informando sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor
competente;
IV
- arquivar os documentos diversos do setor, mantendo atualizados os arquivos,
cadastros e instrumentos de controle;
V
- coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e
aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;
VI
- digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do
seu setor;
VII
- receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os
registros necessários;
VIII
- preencher formulários padronizados de uso rotineiro;
IX
- realizar tarefas externas de entrega e recebimento de documentos, material
etc;
IX
- zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho;
X
- conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas;
XI
- zelar pela ordem e conservação do material sob sua guarda;
XII
– utilizar os diversos sistemas de informação existentes na sua área de
atuação;
XIII
– auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos
que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho;
XIV
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
1. Subprocurador Legislativo, padrão FG-E:
I – orientar a assessoria parlamentar do
Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos
em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
II –
assessorar pessoalmente, quanto aos aspectos jurídicos, os Vereadores e
Comissões Permanentes da Casa no plenário durante as sessões;
III – assessorar diretamente, quanto
aos aspectos jurídicos, às comissões permanentes da CMV;
IV
– prestar assessoria jurídica direta ao Departamento Legislativo;
V
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. Subprocurador Administrativo, padrão
FG-E:
I - prestar assessoria
jurídica direta às comissões de processo administrativo e correlatas;
II – fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações
legais de âmbito de aplicação pertinentes à Casa, informando as áreas de
interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas;
III
– executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
3. Agente de Controle de Pessoal e Financeiro,
padrão FG-E:
I – supervisionar o cumprimento da política de
pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal de Vitória;
II – supervisionar o cumprimento dos limites
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução
orçamentária;
III – supervisionar as atividades relacionadas com pessoal,
financeiro e tecnologia da informação, dentre outras;
IV – supervisionar o funcionamento da Escola do Legislativo;
VI – realizar auditoria contábil, de conformidade ou
legalidade, operacional e integrada. As auditorias poderão ser prévias,
concomitantes ou subsequentes;
VII - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV
quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais regramentos
administrativos;
VIII - fazer o acompanhamento da rotina e o
cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade;
IX - realizar diligências e verificações in loco,
caso necessário;
X - elaborar relatórios de auditoria;
XI - orientar, treinar e capacitar os servidores que
servem de apoio ao Controle Interno em cada área;
XII - prestar informações e esclarecimentos às áreas
sob sua responsabilidade;
XIII - propor normativas e procedimentos que visem à
maior eficiência da gestão pública e uso de recursos;
XIV - realizar outras atividades sob a coordenação
do Controlador Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.
4. Agente de Controle e Gestão por
Processos, padrão FG-T:
I
– planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização,
em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às
legislações municipal, estadual e federal correspondentes;
II-
aplicar e controlar a adoção de novos processos de trabalho estabelecidos visando
à eficácia do trabalho administrativo;
III – supervisionar as atividades relacionadas a
compras e aquisições, serviços gerais, almoxarifado, patrimônio dentre outras;
IV – realizar auditoria contábil, de conformidade ou
legalidade, operacional e integrada. As auditorias poderão ser prévias,
concomitantes ou subsequentes;
V - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV
quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais regramentos
administrativos;
VI - fazer o acompanhamento da rotina e o
cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade;
VII - realizar diligências e verificações in loco,
caso necessário;
VIII - elaborar relatórios de auditoria;
IX - orientar, treinar e capacitar os servidores que
servem de apoio ao Controle Interno em cada área;
X - prestar informações e esclarecimentos às áreas
sob sua responsabilidade;
XI - propor normativas e procedimentos que visem à
maior eficiência da gestão pública e uso de recursos;
XII - realizar outras atividades sob a coordenação
do Controlador Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.
5.
Coordenador Financeiro, padrão FG-T:
I – executar, acompanhar e atualizar planilha de
despesas mensais e extraordinárias da CMV;
II – elaborar relatórios financeiros gerenciais
diversos;
III – realizar estudo de impacto financeiro para
avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela Diretoria;
IV – verificar e emitir certidões e documentos
necessários ao pagamento dos processos administrativos;
V – acompanhar o andamento dos processos decorrentes
das atividades sob sua responsabilidade;
VI – coordenar a organização dos processos
arquivados no setor pelo gerenciamento administrativo da equipe;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
6 - Coordenador Jurídico de Análise
Financeira, padrão FG-T:
I- acompanhar resultados do Orçamento Público (previsão x
execução);
II- coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para
subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
III- inspecionar os aspectos jurídicos e promover o levantamento
dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Vitória e em andamento, no
que tange ao cumprimento da Lei, adequação econômico-financeira e seus
impactos;
IV- acompanhar permanentemente a execução dos contratos
vigentes, bem como orientar quanto às medidas cabíveis no caso de
inadimplemento contratual, em estreita colaboração com a Controladoria Interna
na consecução de seus fins institucionais;
V- manter os Diretores informados do resultado das inspeções, a
fim de que estes possam adotar as providências cabíveis em cada caso, inclusive
para fins de orientação aos servidores encarregados pelos serviços;
VI- elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e
levantamentos econômico-financeiros;
VII- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
7. Coordenador de Apoio Administrativo,
padrão FG-T:
I – programar e coordenar a rotina de compras de materiais e
serviços da Câmara;
II – acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das
empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de
serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de
referência dos contratos vigentes;
III - promover a integração com as demais unidades
administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
IV - coordenar o sistema integrado de compras, licitações,
contratos e convênios;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
8. Coordenador da Assessoria de Segurança
Legislativa, padrão FG-T:
I – a função será ocupada por servidor titular de
cargo efetivo de nível médio de Agente de Segurança Legislativo;
II – assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da
Câmara e aos Vereadores em Plenário, quanto à segurança;
III – coordenar, supervisionar e estabelecer
contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da
segurança pública;
IV – responsabilizar-se pelo hasteamento das
bandeiras nos dias de expediente,
solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
V – coordenar e supervisionar o policiamento interno
e externo das dependências da CMV;
VI – coordenar a central de videomonitoramento;
VII – coordenar, supervisionar e responsabilizar-se
pela atuação dos Agentes de Segurança
Legislativos e da vigilância patrimonial terceirizada;
VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
9. Encarregado de Processos Legislativos,
padrão FG-AL:
I - apoiar a realização das sessões
ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas,
fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário;
II - acompanhar a discussão das matérias e dar
encaminhamento ao sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
III – manter o arquivo dos procedimentos das
Resoluções, emendas à Resolução Orgânica do Município, de resoluções e de decretos
legislativos com todos os documentos do processo legislativo;
IV – acompanhar toda a tramitação dos processos legislativos,
inclusive prazos regimentais e legais.
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
10.
Encarregado de Cadastro de Pessoal e folha de pagamento, Padrão FG-AL:
I
– supervisionar o cadastro de servidores, direitos, vantagens e assentamento
dos servidores;
II
– fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de
servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de
Vitória;
IV
– emitir relatórios com dados de pessoal;
I
– supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação
do cálculo e informação dos impostos respectivos;
II
– fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de
servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de
Vitória;
III
– efetuar controle de freqüência dos servidores;
IV – realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de
Informações Sociais (RAIS);
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
11.
Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:
I
– supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias,
especiais, audiências públicas e sessões solenes;
II
– coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e
externa;
III – realizar o clipping de notícias nos diversos meios de
comunicação;
IV – atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no
atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e
informativos;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
12.
Encarregado de Cobertura Fotográfica, padrão FG-AL:
I
- realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, como sessões
ordinárias, solenes, audiências públicas e outros eventos da CMV;
II
– responsabilizar-se por dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção
do acervo fotográfico da CMV;
III – responsabilizar-se pelos equipamentos fotográficos sob sua
guarda;
IV - atuar sob a liderança do Diretor de Comunicação da CMV em
outras atividades correlatas às suas;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
13.
Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:
I
– racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos
dados necessários à disponibilização das informações à administração;
II
– classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema
de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;
III
- arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos,
cadastros e instrumentos de controle;
IV
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
14.
Encarregado de Apoio Administrativo, padrão FG-AL:
I
– organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de
trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade
dos resultados pretendidos;
II
- receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os
registros necessários;
III
- arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos,
cadastros e instrumentos de controle;
IV
- digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do
seu setor;
V
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.