VIDE RESOLUÇÃO Nº 1952/2016

 

RESOLUÇÃO Nº 1.936, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma desta Resolução das unidades administrativas, conforme descritos no organograma constante do Anexo I:

 

I - Gabinete da Presidência;

 

II - Procuradoria Geral;

 

III – Controladoria Interna e Transparência;

 

IV – Departamento de Fiscalização e Relações Comunitárias;

 

V - Direção Geral;

 

VI – Chefia de Gabinete da Presidência;

 

VII – Assessoria do Cerimonial;

 

VIII – Assessoria de Segurança Legislativa;

 

IX – Escola do Legislativo

 

X - Departamento de Tecnologia da Informação;

 

XI - Departamento de Gestão Administrativa;

 

XII - Departamento de Gestão de Pessoas;

 

XIII - Departamento Financeiro e Contábil;

 

XIV - Departamento Legislativo;

 

XV - Departamento de Comunicação;

 

XVI -Departamento de Documentação e Informação.

      

Art. 2º.  O quadro de servidores da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas.

 

§1º. Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados, respectivamente, nos Anexos II e III desta Resolução.

 

§2º. O provimento das funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a servidor público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.

 

Art. 3º. O número de estagiários admitidos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a critério da Administração, a partir de 01/01/2015 passa a ser de 60 (sessenta) estagiários, de nível médio e superior.

 

Parágrafo único. Os estagiários então admitidos, a serem lotados nas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória, serão regidos pela Resolução 1.812/2005, suplementada pela Lei Federal 11.778/2008, no que couber.

 

Art. 4º. As atribuições das unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara Municipal de Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos Anexos IV, V e VI desta Resolução.

 

Art. 5º. Os cargos comissionados de padrão PC-S e PC-E são cargos de direção, os demais cargos da estrutura administrativa PC-T, PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3 são cargos de assessoramento.

 

Parágrafo Único. Só caberá substituição de férias e por servidor ativo da Casa, nos casos dos cargos de direção ou padrão SGP investido na função de chefe de gabinete. Os demais cargos terão substituição apenas em casos de afastamento pelo INSS, como licença maternidade e auxílio doença.

 

Parágrafo único. Só caberá substituição de férias nos cargos de direção ou SGP investido na função de chefe de gabinete. Os demais cargos terão substituição apenas nos casos de licença maternidade, licença para tratamento de saúde e licença não remunerada para tratar de interesses particulares, esta última, desde que o afastamento seja superior a 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Resolução nº 1945/2015)

 

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotações próprias já instituídas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º. Fica revogada a Resolução n.º 1.922 de 19 de maio de 2014 no que com esta for incompatível.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 22 de dezembro de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINI

PRESIDENTE

 

NEUZINHA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

ZEZITO MAIO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

Sem título

 


 

ANEXO II

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

 

Nomenclatura

Padrão

Quantidade

Diretor Geral

PC-S

01

Procurador Geral

PC-S

01

Diretor de Fiscalização e Relações Comunitárias

PC-S

01

Controlador Interno

PC-E

01

Chefe de Gabinete da Presidência

PC-E

01

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

PC-E

01

Diretor do Departamento de Gestão Administrativa

PC-E

01

Diretor do Departamento Financeiro e Contábil

PC-E

01

Diretor do Departamento Legislativo

PC-E

01

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação

PC-E

01

Diretor do Departamento de Comunicação

PC-E

01

Diretor do Departamento de Documentação e Informação

PC-E

01

Secretário das Comissões Permanentes

PC-T

01

Coordenador de Comissões

PC-T

15

Assessor Técnico

PC-T

14

Assessor do Cerimonial

PC-AL1

01

Assessor Legislativo-Administrativo I

PC-AL1

16

Assessor Legislativo-Administrativo II

PC-AL2

12

Assessor Legislativo-Administrativo III

PC-AL3

17

TOTAL

 

88

 

 

ANEXO III

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Nomenclatura

Padrão

Requisito Mínimo

Quantidade

Lotação

Subprocurador Legislativo

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

01

Procuradoria Geral

Subprocurador Administrativo

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

01

Procuradoria Geral

Agente de Controle de Pessoal e Financeiro

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

01

Controladoria Interna e Transparência

Agente de Controle e Gestão por Processos

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

01

Controladoria Interna e Transparência

Coordenador Financeiro

 

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento Financeiro e Contábil

Coordenador Jurídico de Análise Financeira

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

01

Procuradoria Geral

Coordenador de Compras

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

01

DGA/Compras

Coordenador de Segurança Legislativa

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Assessoria de Segurança Legislativa

Encarregado de Processos Legislativos

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento Legislativo

Encarregado de Processos Legislativos

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento Legislativo

Encarregado de Cadastro de Pessoal

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento de Gestão de Pessoas

Encarregado de Comunicação

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento de Comunicação

Encarregado de Cobertura Fotográfica

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento de Comunicação

Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento de Gestão de Pessoas

Encarregado de Infraestrutura de TI

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento de Tecnologia da Informação

Encarregado de Arquivo

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

DDI/Arquivo Geral

TOTAL

 

 

16

 

 

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

 

1 - Gabinete da Presidência - GAP

 

Ao Gabinete da Presidência compete o planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar do relacionamento com as autoridades externas, com os diversos órgãos da Administração Municipal, com os Vereadores, com os servidores da casa e com o público em geral.

 

1.2 – Chefia de Gabinete da Presidência - CGP            

 

À chefia de gabinete da presidência cabe coordenar e organizar o gabinete do Presidente da Casa, realizar atendimento, controlar a agenda do Presidente, manter contato com os departamentos, gabinetes parlamentares, servidores da CMV e público em geral, de forma a resolver antecipadamente os problemas administrativos.

 

2 - Procuradoria Geral - PGE

A Procuradoria Geral, subordinada diretamente ao Presidente, compete prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora no que tange à solução de questões jurídicas, de natureza contenciosa ou não, administrativas e legislativas, mediante informações e pareceres jurídicos em documentos que lhe sejam submetidos; na apreciação de contratos e convênios que envolvam a CMV e mediante a representação da CMV em juízo, por indicação da Mesa Diretora.

 

3 - Departamento de Fiscalização e Relações Comunitárias - DFRC

 

A Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias é o Órgão da Câmara Municipal de Vitória responsável pelo assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e aos vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo.

Compete ainda, apoiar as entidades representativas comunitárias e articular eventos objetivando inserir a Câmara Municipal de Vitória no debate político sobre temas relevantes e de interesse público do município.

 

4 – Controladoria Interna e Transparência - CIT               

 

A Controladoria Interna e Transparência é responsável por formular instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades administrativas, na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes. Proporcionar assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições, avaliar quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, contábil e patrimonial da Casa, efetuar análise técnica dos processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor, solicitar documentos, informações e quaisquer outros dados às unidades administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao exercício das funções de controle interno, realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo.

A Controladoria Interna e Transparência elaborará e coordenará regras e ditames relativos à transparência dos atos de gestão e incentivará o aperfeiçoamento constante dos mecanismos de transparência pública.

Os serviços da controladoria serão exercidos por servidores efetivos titulares de cargo de nível superior de acordo nos termos da Lei 8.530/2013.

 

5 - Direção Geral - DGE

 

A Direção Geral é o órgão responsável pelo assessoramento ao Presidente em assuntos administrativos e parlamentares, competindo-lhe coordenar e supervisionar todos os assuntos referentes à administração de pessoal, de recursos materiais, de recursos financeiros e os referentes ao funcionamento administrativo do Legislativo e do Plenário da CMV, podendo para isso expedir ordens de serviço visando aperfeiçoar o funcionamento dos setores administrativos.

 

6 - Assessoria do Cerimonial - ASC                 

 

A Assessoria do Cerimonial compete: planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da CMV. Deve assistir o Presidente, aos Vereadores e a Diretoria, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais e a organização e realização de eventos institucionais.

 

7 - Assessoria de Segurança Legislativa - ASL             

 

A Assessoria de Segurança Legislativa compete: realizar o policiamento interno e externo das dependências da CMV; coordenar a Central de vídeomonitoramento; coordenar a Vigilância Patrimonial Terceirizada; controlar e supervisionar as recepções quanto ao acesso de visitantes e funcionários nas dependências da Casa.

 

8 – Escola do Legislativo - EL

 

A Escola do Legislativo tem como objetivo promover a formação continuada dos servidores voltada para os interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal de Vitória e dos cidadãos capixabas. A Escola do Legislativo fica responsável por elaborar e coordenar as ações de capacitação de servidores desta Casa de Leis, de acordo com a Resolução nº 1.918/2013.

 

09 - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI

 

Ao Departamento de Tecnologia da Informação, responsável pela gestão física e lógica do Sistema de Informações da CMV, compete: executar a implantação das políticas e dos programas de informática; responsabilizar-se pela Rede Local e Sub-redes e dos Bancos de dados, especificamente mediante tarefas voltadas para sua segurança, integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de usuários e dar-lhes suporte em software básico e aplicativos; planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as necessidades da CMV; realizar atividades de organização e métodos voltados para os sistemas de informações; operar recursos centralizados de informática; propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da CMV e dar manutenção ao site da CMV na internet. O diretor do Departamento de Tecnologia da Informação deverá possuir formação na área de tecnologia da informação.

 

 

10. – Infraestrutura de TI

 

À Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete: Coordenar e administrar a infraestrutura de rede local cabeada e sem fio, mediante tarefas voltadas para sua disponibilidade, confidencialidade e integridade; coordenar e administrar a infraestrutura de servidores de serviços de tecnologia da informação; coordenar e gerenciar processos de infraestrutura de TI; estabelecer e monitorar a utilização de normas, padrões e metodologias de infraestrutura de TI; administrar o Datacenter de Tecnologia da Informação da CMV; fiscalizar as atividades relativas às alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento da infraestrutura; prestar consultoria e orientações técnicas de infraestrutura de tecnologia da informação à direção do Departamento de Tecnologia da Informação; administrar a infraestrutura de usuários e grupos de acordo com a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vitória; planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação, de acordo com as diretrizes definidas pela CMV; o responsável pela ITI deverá ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória e possuir formação na área de tecnologia da informação e redes de computadores.

 

10.1 – Desenvolvimento de Sistemas

 

Ao Desenvolvimento de Sistemas, compete: Priorizar o desenvolvimento de sistemas de Tecnologia de Informação diretamente relacionados aos projetos estratégicos da Câmara Municipal de Vitória; Priorizar o desenvolvimento de sistemas de código aberto; Realizar atividades que envolva a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários relativas a sistemas de informação; Coordenação e geração de processos de desenvolvimento de sistemas, liderando a equipe de programadores; Estabelecimento e o monitoramento da utilização de normas, padrões e metodologias para o desenvolvimento de sistemas de informação; Assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuando a prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de desenvolvimento; Coordenação de treinamentos relativos à utilização dos sistemas de informação; Fiscalizar as atividades relativas às alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas desenvolvidos; Planejar a necessidade de capacitação do corpo técnico visando à atualização do conhecimento e novas alternativas tecnológicas na área de desenvolvimento de sistemas; Coordenar e fiscalizar o processo de produção de documentação dos sistemas desenvolvidos, seja para os usuários dos sistemas de informação, assim como, documentação técnica visando facilitar futuras manutenções/aprimoramentos; Realizar atividades de Planejamento e propor sistemas de automatização de atividades executadas pelo solicitante, a fim de melhorar as atividades e acelerar os processos executados; o responsável pelo DSI deverá ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória e possuir formação na área de tecnologia da informação e análise e desenvolvimento de sistemas.

 

11 - Departamento de Documentação e Informação - DDI

     

O Departamento de Documentação e Informação manterá sob seu controle o gerenciamento técnico do fluxo de informações que circulem dentro e para a fora da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e controlar todas as atividades relacionadas com protocolo, tramitação e arquivamento de documentos; administrar a produção e expedição da documentação e correspondência oficial da CMV; manter um banco de dados, atualizado periodicamente, desta documentação oficial; controlar e acompanhar os serviços de reprografia; receber jornais e periódicos e efetuar sua distribuição. Deve ainda se responsabilizar pela execução e coordenação dos atos oficiais que, por força de Resolução, tenham que ser publicadas.

 

11.1 – Arquivo Geral

 

Ao Arquivo Geral, compete a guarda, manutenção e localização de documentos atuais da CMV; zelar pela conservação dos documentos; controlar a entrada e saída de documentos, processos e outros no setor.

 

 

12 - Departamento de Gestão Administrativa - DGA

 

O Departamento de Gestão Administrativa é responsável por organizar, controlar e supervisionar os serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado, limpeza, portaria, transporte, manutenção predial e manutenção do Plenário.

 

12.1 - Setor de Compras

 

Compete ao Setor de Compras administrar os processos de aquisição de bens e serviços, visando ao atendimento das necessidades das demais áreas da CMV, de acordo com a qualidade solicitada, a quantidade determinada, o prazo estabelecido, o melhor preço e a melhor fonte de fornecimento. O Setor de Compras goza de autonomia para dar andamento aos processos de compras de sua competência.

 

12.2 – Setor de Almoxarifado e Patrimônio

 

Compete ao Almoxarifado e Patrimônio administrar o almoxarifado de materiais de consumo e demais itens de almoxarifado, o patrimônio móvel e imóvel da CMV. O Almoxarifado e Patrimônio deverá manter organizado e sob absoluto controle o almoxarifado e os materiais sob sua responsabilidade.

 

13 - Departamento Financeiro e Contábil - DFC

 

Ao Departamento Financeiro e Contábil compete o planejamento e elaboração do orçamento, coordenação, orientação e execução financeira e contábil. Compete ainda a elaboração e encaminhamento da Prestação de Contas da CMV.

 

14 - Departamento de Gestão de Pessoas - DGP

 

Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do pessoal da CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem como elaborar a folha de frequência e de pagamento dos servidores, registro e atualização da vida funcional de cada servidor.

 

15 - Departamento Legislativo - DEL

 

Ao Departamento Legislativo, compete as seguintes atribuições: coordenar e supervisionar as ações relacionadas com o funcionamento do plenário da CMV; auxiliar o Presidente na definição e elaboração da pauta da Ordem do Dia das Sessões. Controlar e acompanhar a distribuição de processos destinados às Comissões; confeccionar e revisar as atas das sessões; revisar a redação final das proposições a serem submetidas ao Plenário; supervisionar o serviço de taquigrafia; assessorar a Mesa Diretora, para cumprimento do Regimento Interno, bem como encaminhar as correspondências oriundas das sessões legislativas.

 

15.1 – Assessoria das Comissões

 

À Assessoria das Comissões, compete o apoio e assessoramento às comissões permanentes da CMV; o controle da tramitação dos processos legislativos nas comissões; o cumprimento de prazos regimentais; a atualização e cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões e o apoio à realização das reuniões das comissões.

 

16 - Departamento de Comunicação - DEL

O Departamento de Comunicação será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a política de comunicação definida pela Mesa Diretora; articular eventos objetivando inserir a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse público; providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da CMV; agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à imprensa local, preservando sua imagem e autoridade; prestar esclarecimento sobre a CMV, se autorizado pelo Presidente e ainda à atualização do site da CMV.

 

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

1. Diretor Geral, padrão PC-S:

 

I - orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

 

II - subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

 

III - promover a integração com as unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

IV – responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e autorizando emissão de empenho e pagamento;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

2. Procurador Geral, padrão PC-S:

 

I - o ocupante do cargo de Procurador Geral deverá possuir formação na área jurídica;

 

II – exercer a direção superior da Procuradoria Geral da Câmara;

 

III – planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria Geral da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução;

 

IV- superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria Geral, atuando em conjunto com os demais órgãos superiores;

 

V- exercer a representação institucional da Procuradoria Geral da Câmara;

 

VI – representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza;

 

VII – prestar assessoramento jurídico e técnico legislativo ao Presidente da Câmara;

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

3. Diretor de Fiscalização e Relações Comunitárias, padrão PC-S:

 

I – assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do município;

 

II – coordenar e organizar o cronograma das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo;

 

III – encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los nos canais de comunicação da Câmara Municipal de Vitória;

 

IV – receber denúncias de possíveis irregularidades contratuais do município ou corrupção no Poder Executivo;

 

V – garantir sigilo dos dados pessoais dos denunciantes;

 

VI – subsidiar a Mesa Diretora e a Presidência, na organização e encaminhamento de denúncias de irregularidades dos atos do Poder Executivo aos Órgãos competentes;

 

VII – participar de reuniões que envolvam representantes das comunidades e demais entidades representativas;

 

VIII – articular a realização de eventos, objetivando inserir a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;

 

IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

4. Controlador Interno, padrão, PC-E:

 

I – o cargo de Controlador Interno será ocupado preferencialmente por servidor efetivo de acordo com o § 1º do Art. 8º da Lei 5.830/2013;

 

II – coordenar a unidade de controle interno com total independência funcional para o desempenho das atividades relativas ao mesmo;

 

III - formular instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades administrativas, na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;

 

IV - proporcionar assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;

 

V - avaliar quanto à eficácia e eficiência a gestão orçamentária, contábil e patrimonial da CMV.

 

VI - efetuar análise técnica dos processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor;

 

VII – solicitar documentos, informações e quaisquer outros dados às unidades administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao exercício das funções de controle interno;

 

VIII – realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo;

 

IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

5. Chefe de Gabinete da Presidência, padrão PC-E:

 

I – coordenar e organizar o gabinete da presidência;

 

II – manter organizado o arquivo e a correspondência;

 

III – atender ao público, servidores e diretores;

 

IV - substituir o Diretor Geral em seus afastamentos;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

6. Diretor de Departamento, padrão PC-E:

 

I - coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade administrativa à qual é vinculado;

 

II - promover a integração com as demais unidades administrativas de acordo com as políticas e ações definidas pela Diretoria Geral;

 

III – atender a demanda dos demais órgãos que dependam de processos de sua competência;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

7. Coordenador de Comissões, Padrão PC-T:

 

I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões;

 

II – manter contato e com a Assessoria das Comissões do Departamento Legislativo;

 

III - organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões;

 

IV – apoiar na elaboração de pareceres, no andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços;

 

V – subordinar-se diretamente ao presidente da Comissão onde desenvolve suas atividades.

 

8. Assessor Técnico, padrão PC-T:

 

I - prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;

 

II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

 

III – coordenar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;

 

IV - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 

9. Assessor do Cerimonial, Padrão PC-AL1:

 

I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da CMV;

 

II - assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da CMV,  quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias  e eventos oficiais;

 

III - organizar e realizar os eventos institucionais;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser  atribuídas.

 

10. Assessor Administrativo-Legislativo I, II, III, padrões PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3:

 

I - Atuar na área administrativa da CMV e nas comissões, lotados nos diversos departamentos, subordinados aos diretores, coordenadores, responsáveis ou presidentes de comissões;

 

II - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica, seguindo normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se pelos resultados específicos obtidos;

 

III - atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente, orientando e informando sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente;

 

IV - arquivar os documentos diversos do setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

 

V - coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;

 

VI - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

 

VII - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;

 

VIII - preencher formulários padronizados de uso rotineiro;

 

IX - realizar tarefas externas de entrega e recebimento de documentos, material etc;

 

IX - zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho;

 

X - conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas;

 

XI - zelar pela ordem e conservação do material sob sua guarda;

 

XII – utilizar os diversos sistemas de informação existentes na sua área de atuação;

 

XIII – auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho;

 

XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1. Subprocurador Legislativo, padrão FG-E:

 

I – orientar a assessoria parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;

II – assessorar pessoalmente, quanto aos aspectos jurídicos, os Vereadores e Comissões Permanentes da Casa no plenário durante as sessões;

 

III – assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às comissões permanentes da CMV;

 

IV – prestar assessoria jurídica direta ao Departamento Legislativo;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

2. Subprocurador Administrativo, padrão FG-E:

 

I - prestar assessoria jurídica direta às comissões de processo administrativo e correlatas;

 

II – fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes à Casa, informando as áreas de interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas;

 

III – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

3. Agente de Controle de Pessoal e Financeiro, padrão FG-E:

 

I – supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal de Vitória;

 

II – supervisionar o cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução orçamentária;

 

III – supervisionar as atividades relacionadas com pessoal, financeiro e tecnologia da informação, dentre outras;

 

IV – supervisionar o funcionamento da Escola do Legislativo;

 

VI – realizar auditoria contábil, de conformidade ou legalidade, operacional e integrada. As auditorias poderão ser prévias, concomitantes ou subsequentes;

 

VII - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais regramentos administrativos;

 

VIII - fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

 

IX - realizar diligências e verificações in loco, caso necessário;

 

X - elaborar relatórios de auditoria;

 

XI - orientar, treinar e capacitar os servidores que servem de apoio ao Controle Interno em cada área;

 

XII - prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

 

XIII - propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da gestão pública e uso de recursos;

 

XIV - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

4. Agente de Controle e Gestão por Processos, padrão FG-T:

 

I – planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;

 

II- aplicar e controlar a adoção de novos processos de trabalho estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo;

 

III – supervisionar as atividades relacionadas a compras e aquisições, serviços gerais, almoxarifado, patrimônio dentre outras;

 

IV – realizar auditoria contábil, de conformidade ou legalidade, operacional e integrada. As auditorias poderão ser prévias, concomitantes ou subsequentes;

 

V - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais regramentos administrativos;

 

VI - fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

 

VII - realizar diligências e verificações in loco, caso necessário;

 

VIII - elaborar relatórios de auditoria;

 

IX - orientar, treinar e capacitar os servidores que servem de apoio ao Controle Interno em cada área;

 

X - prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;

 

XI - propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da gestão pública e uso de recursos;

 

XII - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

5. Coordenador Financeiro, padrão FG-T:

 

I – executar, acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da CMV;

 

II – elaborar relatórios financeiros gerenciais diversos;

 

III – realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela Diretoria;

 

IV – verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos;

 

V – acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade;

 

VI – coordenar a organização dos processos arquivados no setor pelo gerenciamento administrativo da equipe;

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

6 - Coordenador Jurídico de Análise Financeira, padrão FG-T:

 

I- acompanhar resultados do Orçamento Público (previsão x execução);

 

II- coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

 

III- inspecionar os aspectos jurídicos e promover o levantamento dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Vitória e em andamento, no que tange ao cumprimento da Lei, adequação econômico-financeira e seus impactos;

 

IV- acompanhar permanentemente a execução dos contratos vigentes, bem como orientar quanto às medidas cabíveis no caso de inadimplemento contratual, em estreita colaboração com a Controladoria Interna na consecução de seus fins institucionais;

 

V- manter os Diretores informados do resultado das inspeções, a fim de que estes possam adotar as providências cabíveis em cada caso, inclusive para fins de orientação aos servidores encarregados pelos serviços;

 

VI- elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e levantamentos econômico-financeiros;

 

VII- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

7. Coordenador de Apoio Administrativo, padrão FG-T:

 

I – programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;

 

II – acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;

 

III - promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

IV - coordenar o sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

8. Coordenador da Assessoria de Segurança Legislativa, padrão FG-T:

 

I – a função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível médio de Agente de Segurança Legislativo;

 

II – assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário, quanto à segurança;

 

III – coordenar, supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;

 

IV – responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de  expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;

 

V – coordenar e supervisionar o policiamento interno e externo das dependências da CMV;

 

VI – coordenar a central de videomonitoramento;

 

VII – coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela atuação dos  Agentes de Segurança Legislativos e da vigilância patrimonial terceirizada;

 

VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser  atribuídas.

 

9. Encarregado de Processos Legislativos, padrão FG-AL:

 

I - apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário;

 

II - acompanhar a discussão das matérias e dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;

 

III – manter o arquivo dos procedimentos das Resoluções, emendas à Resolução Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo;

 

IV – acompanhar toda a tramitação dos processos legislativos, inclusive prazos regimentais e legais.

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e folha de pagamento, Padrão FG-AL:

 

I – supervisionar o cadastro de servidores, direitos, vantagens e assentamento dos servidores;

 

II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;

 

IV – emitir relatórios com dados de pessoal;

 

I – supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;

 

II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;

 

III – efetuar controle de freqüência dos servidores;

 

IV – realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

11. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:

 

I – supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões solenes;

 

II – coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa;

 

III – realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;

 

IV – atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e informativos;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

12. Encarregado de Cobertura Fotográfica, padrão FG-AL:

 

I - realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, como sessões ordinárias, solenes, audiências públicas e outros eventos da CMV;

 

II – responsabilizar-se por dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção do acervo fotográfico da CMV;

 

III – responsabilizar-se pelos equipamentos fotográficos sob sua guarda;

 

IV - atuar sob a liderança do Diretor de Comunicação da CMV em outras atividades correlatas às suas;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

13. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:

 

I – racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à administração;

 

II – classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;

 

III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

14. Encarregado de Apoio Administrativo, padrão FG-AL:

 

I – organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

 

II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;

 

III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

 

IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.