RESOLUÇÃO Nº 1.951, DE 07 DE ABRIL DE 2016

 

ALTERA O ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO 1.908, DE 02 DE ABRIL DE 2013.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução:

 

Art. 1º O artigo 7º da Resolução 1.908, de 02 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao número máximo de 15 (quinze) Servidores, respeitando o limite de gasto de cada gabinete parlamentar. (Redação dada pela Resolução nº 2054/2021)

 

Parágrafo único. Poderá a Mesa Diretora, através de Ato Privativo, disciplinar autorização a fim de possibilitar a liberação para home Office de parte do efetivo de servidores padrão SGP (Secretário de Gabinete Parlamentar) em caso de Decreto Estadual de Pandemia em nível Grave ou Extremo de contágio. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2054/2021)

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos acerca da matéria, especialmente os que com esta sejam compatíveis.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 07 de abril de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

 Presidente

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretário

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.