RESOLUÇÃO Nº 1.957, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO E EMPREENDEDORISMO PARA ESTUDAR O PROBLEMA DA BUROCRACIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES, NA FORMA DO ARTIGO 82 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte: resolução

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Comissão especial de Burocratização e Empreendedorismo para estudar o problema da burocracia no município de Vitória/ES.

 

Art. 2º A Comissão a que alude o art. 1º será composta de 05 (cinco) membros titulares, podendo ter igual número de suplentes, designados pelo Presidente da Câmara após indicação pelos líderes das bancadas. (Redação dada pela Resolução nº 2.033/2020)

 

Art. 3º A Comissão terá um Presidente, um Vice-presidente e um relator eleito na forma do art. 83, § 3º, do regimento interno.

 

Art. 4º A Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo para estudar o problema da burocracia no município de Vitória/ES, terá a duração de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogáveis, na forma que dispõe o § 1º, do art. 83 do Regimento Interno.

 

Parágrafo Único. Fica prorrogada a duração da Comissão referida no caput para mais 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), na forma do parágrafo primeiro do art. 83 do Regimento Interno, a contar do dia 09 de março de 2018, conforme Ato da Presidência nº 035/2018. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.033/2020)

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de fevereiro de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º Secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVS

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.