Ementa: Concede aumento para os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas.Exclui do disposto nos artigos 25 e 26 da lei336/53, alterados pela lei 475/55, os cargos de Diretor do Departamento de Finanças, Diretor da Divisão de Receita, Chefe da Seção de Tributação, Chefe da Inspetoria de Rendas, Chefe da Seção de Dívida Ativa, Chefe da Seção de Despesa e Chefe da Seção de Mecanização, que passarão a perceber, a contar da vigência desta lei, apenas o vencimento fixado para os mencionados cargos, na presente lei. Restabelece o cargo de Diretor da Divisão de Serviços Gerais, de provimento em comissão, subordinado ao Departamento de Administração, C-3. Extingue o Serviço de Organização e Orçamento. Transforma a Divisão de Contabilidade em Contadoria Geral, suprimindo-se a Seção de Contabilidade. Dá prioridade para a nomeação, em caráter interino, aos servidores contratados, substitutos e aqueles que, exercendo funções técnicas e burocráticas, percebem pela folha operária, desde que contem mais de 3 anos de serviços prestados ao Município. Extingue o cargo de Diretor da Divisão de Contabilidade. Cria o cargo de provimento em comissão de Contador Geral da Prefeitura, padrão C-3. Cria o Serviço de Controle do Pessoal Operário. Cria 3 cargos de Oficial de Gabinete, 1 de Chefe do Serviço de Controle do Pessoal Operário, C-2. Determina que os cargos de Fiscal de Rendas, de provimento em comissão, passam a ter o padrão C-1. Estabelece que os cargos de Fiscal de Rendas, de provimento efetivo, passam a ter o símbolo A.F.2.1.19 e serão transformados, automaticamente, para provimento em comissão, na vacância.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/12/1963

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária475/1955 29/12/1955MENCIONA
Lei Ordinária336/1953 17/12/1953MENCIONAArts. 23, 25 e 26
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990INCLUICâmara promulga Art. 11 e seus Parágrafo 1º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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