Ementa: Modifica a estrutura organizacional da PMV, que passa a ser composta dos seguintes órgãos: Gabinete, Procuradoria, Serviço de Cultura e Turismo, Serviços de Organização e Orçamento, Tesouraria, Departamento de Administração, Departamento de Finanças, Departamento de Serviços Municipais.Estes órgãos , na medida das necessidades, serão subdivididos em Divisões, Serviços, Inspetorias, Seções, Setores e Turmas. O Departamento de Administração compõe-se dos seguintes órgãos: Divisão de Serviços Gerais (Seção de Pessoal, Seção de Documentação e Comunicações e Setor de Assistência Social) e Divisão do patrimônio (Seção de Bens Patrimoniais e Seção de Material). O Departamento de Finanças compõe-se de Divisão de Receita (Seção de Tributação, Inspetoria de Rendas, Seção de Dívida Ativa); Divisão de Contabilidade (Seção de Contabilidade e Seção de Despesa); Seção de Mecanização; Setor de Administração. O Departamento de Serviços Municipais compõe-se dos seguintes órgãos: Divisão de Viação e Obras (Seção de Planos e Projetos, Seção de Obras); Divisão de Serviços urbanos (Seção de Serviços Industriais, Seção de Logradouros); Divisão de Água e Esgoto (Seção de Planos e Projetos, Seção de Água e Esgotos); Serviço de Fiscalização, Serviço de Transportes e Oficinas, Setor de Administração. Extingue os seguintes cargos de provimento em comissão: Diretor de Engenharia, padrão S; Diretor de Administração, padrão R; Diretor de Fazenda, padrão R; Diretor dos Serviços Industriais e Permanentes, padrão R; Diretor do Patrimônio, padrão R; Chefe da Seção de Viação e Obras, padrão Q; Procurador, padrão R; Encarregado da Sala Técnica, padrão Q; Administrador do matadouro, padrão L. Extingue as seguintes funções gratificadas: Oficial de Gabinete, Chefes das Seções de Receita, Administração e Expediente da Fazenda, Material e Transporte, Administração da Diretoria de Administração, da Portaria, Seção de Administração e Expediente da Diretoria de Serviços Industriais e Permanentes, de Documentação, Contador Geral, de Administração da Diretoria de Engenharia, de Bens Patrimoniais. Cria funções gratificadas correspondentes às chefias de Setores e Turmas. Cria os seguintes cargos de provimento em comissão: nos órgãos isolados: Procurador, Chefes dos Serviços de Cultura e Turismo e de Organização e Orçamento; no Departamento de Administração: Diretores do Departamento de Administração, da Divisão de Serviços Gerais, da Divisão do Patrimônio; Chefes das Seções de Pessoal, de Documentação e Comunicações, de Bens Patrimoniais, de Material; No Departamento de Finanças: Diretores do Departamento de Finanças, da Divisão de Receita, da Divisão de Contabilidade; Chefes das Seções de Tributação, de Dívida Ativa, de Contabilidade, de Despesa, de Mecanização; Chefe da Inspetoria de Rendas; No Departamento de Serviços Municipais: Diretores do Departamento de Serviços Municipais, da Divisão de Viação e Obras, da Divisão de Serviços Urbanos, da Divisão de Água e Esgoto, Chefes das Seções de Planos e Projetos, de Obras, de Serviços Industriais, de Logradouros, de Fiscalização, de Transportes e Oficinas, de Água e Esgoto, de Planos e Projetos. Institui o pagamento de gratificação de produtividade. Institui o pagamento da gratificação de dívida ativa. Modificada pelas leis nºs 475/55, 966/61 e 1125/63.