Ementa: VEDA A CONSTRUCAO DE CONDOMINIO HORIZONTAL E A INSTALACAO DE QUALQUER ATIVIDADE QUE NAO SEJA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL UNIFAMILIAR NOS LOTES COM DESTINACAO RESIDENCIAL, SEGUNDO O PROJETO DE LOTEAMENTO APROVADO PELA PMV P/ A ILHA DO BOI. TORNA SEM EFEITO OS ARTS. 4 E 5 DA LEI 3275/85 P/ A ZONA RESIDENCIAL 1/002 (ZR1/002). ALTERADA PELA LEI 3729/91.