Ementa: AUTORIZA A REALIZACAO DE CENSO DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA DA VISAO, AUDICAO, FALA, MOTORA, MENTAL OU HANSENIANOS, RESIDENTES NO MUNICIPIO, COM O OBJETIVO DE AVALIAR O NUMERO DE DEFICIENTES, OS GRAUS DE DEFICIENCIA E OUTROS. DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PARA CUMPRIMENTO DESTA LEI SERÁ FIRMADO CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES, FUNDAÇÕES OU ÓRGÃOS MUNICIPAIS,AUTORIZA O PODER EXE A FIRMAR CONV. COM INSTITUICOES, FUNDACOES OU ORGAOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS, PARTICULARES OU NAO, P/ TRABALHO CONJUNTO, FINANCIAMENTOS E AVALIACOES. VIDE DEFICIENTE FISICO.