Ementa: VEDA A CONCESSAO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO P/ AS CASAS DE FLIPERAMAS, P/ ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS A UMA DISTANCIA INFERIOR A 500M DE ESCOLAS DE 1 E 2 GRAUS DE ENSINO REGULAR. DO ALVARA DEVERAO CONSTAR AS EVENTUAIS RESTRICOES ESTABELECIDAS PELO JUIZADO DE MENORES DA CAPITAL, RESPEITANDO O HORARIO DE FREQUENCIA DO MENOR. Revogada pela Lei nº 6080/03