Ementa: AUTORIZA O PODER EXE A CONCEDER ISENCAO DE TAXAS E CANCELAR OS DEBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA OU EM FASE DE EXECUCAO, INCIDENTES SOBRE OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO. ACRESCE AOS ITENS I E III DO ART. 153 DA LEI 3112/83, AS ALINEAS ´E´ E ´D´.