Ementa: Autoriza a criação do Programa de Assistência Jurídico-Social às vítimas do fumo e seus familiares. Este programa compreenderá principal e especialmente a prestação de assistência jurídica às vítimas, nas ações de indenização por danos causados pelo fumo e seus derivados aos usuários que, reconhecidamente, apresentem sequelas derivadas do uso contínuo de tabaco.