Ementa: Ajustado os limites físicos do Parque Natural Municipal do Vale do Mulembá-Conquista, criado pelo Decreto nº 11.505, de 26 de dezembro de 2002, passando a ter área de 1.142.078,70m2 (um milhão, cento e quarenta e dois mil e setenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), delimitado pela poligonal de vértices e respectiva planta cadastral constantes do Anexo I desta Lei. Ref.Proc.3785551/08 - Revogada pela Lei nº 7.972/10