Ementa: OBRIGA AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO A AFINAREM, NAS SECRETARIAS E NAS LISTAS DE MATERIAL ESCOLAR, O CONTEÚDO DA LEI FEDERAL Nº 12.886, DE NOVEMBRO DE 2013, QUE OBRIGA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO A EMBUTIR O CUSTO DO MATERIAL DE USO COLETIVO NA MENSALIDADE DO ESTUDANTE.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 16/12/2015