Ementa: OBRIGA AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO A AFINAREM, NAS SECRETARIAS E NAS LISTAS DE MATERIAL ESCOLAR, O CONTEÚDO DA LEI FEDERAL Nº 12.886, DE NOVEMBRO DE 2013, QUE OBRIGA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO A EMBUTIR O CUSTO DO MATERIAL DE USO COLETIVO NA MENSALIDADE DO ESTUDANTE.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 16/12/2015


Dados da Proposição   Projeto de Lei 121/2015
Nº do Processo:   4511
Ano do Processo:   2015

Temas


Educação

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 83, § 7º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.