Ementa: Determina a cassação de casas de alvará de funcionamento de diversões, casas de entretenimento adulto, boates, casas de show, hotéis, motéis, pensões, bares e estabelecimentos congêneres nos quais tinha ocorrido ou que ocorra a prática dos tipos previstos nos artigos 229 e 230 do código penal, comprovada por sentença penal condenatória com trânsito em julgado, e d outras providências.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 07/03/2019