Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instalar semáforos para pedestres nos cruzamentos das vias públicas onde sinais não guardem tempo para os demais. Proc. 1145637/04- Autoria do Vereador José Carlos Lyrio Rocha
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/04/2004

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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