Ementa: Autoriza ao Executivo a manter cadeiras de rodas nas recepções das unidades de saúde para uso dos pacientes com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida. Proc. 5682495/03. Vereador Pedro Christ.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/01/2004

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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