Ementa: Autoriza a distribuição de preservativos nas escolas, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e Secretaira Municipal de Educação - SEME, definir quais as turmas serão atendidas, e as demais orientações quanto ao uso adequado do preservativo. Autoria do Vereador Antônio Fernando Miranda Smith. Proc. 980740/04
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/03/2004

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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