Ementa: Altera a redação da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 (Código de Posturas), acrescentando parágrafo único ao art. 76, concedendo aos sucessores do permissionário de bancas de jornais e revistas o prazo de dois anos, a contar da data do óbito, para a revogação da respectiva licença. Autoria do Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Proc. 2039798/04 - Revogada pela Lei nº 8.176/11.