Ementa: Altera a redação da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 (Código de Posturas), acrescentando parágrafo único ao art. 76, concedendo aos sucessores do permissionário de bancas de jornais e revistas o prazo de dois anos, a contar da data do óbito, para a revogação da respectiva licença. Autoria do Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Proc. 2039798/04 - Revogada pela Lei nº 8.176/11.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/05/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária6.080/2003 29/12/2003INCLUIparágrafo único ao Art.. 76

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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