Ementa: REVOGA O ART. 13-A DA LEI N° 5.086, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000, E ALTERA O ART. 20 DA MESMA LEI, PARA INCLUIR A EXPRESSÃO "PROVÁVEL" ANTES DA INDICAÇÃO DA PROFISSÃO OU ATIVIDADE DO INFRATOR NOS AUTOS DE INFRAÇÃO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/08/2025
Local de Publicação: Vigilância sanitária