Ementa: Autoriza, nos termos do Art. 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a compensação de tributos, com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos referentes à utilização de espaços físico e serviços de entidades sem fins lucrativos, conforme especificado em regulamento. Proc. 2341449/04