Ementa: Autoriza, nos termos do Art. 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a compensação de tributos, com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos referentes à utilização de espaços físico e serviços de entidades sem fins lucrativos, conforme especificado em regulamento. Proc. 2341449/04
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/06/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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