Ementa: Cria a área de segurança judiciária, delimitada pela área total da rua José Benjamim Costa e parcial das ruas Pedro Palácios e Muniz Freire, nos limites externos do Fórum Desenbargador José Marthias de Almeida Neto. A área de que trata o artigo anterior fica restrito ao uso exclusivo para fins de estacionamento e parada de viaturas e veículos oficiais devidamente caracterizados e de veículos automotores previamente credenciados e autorizados pelo Juiz de Direito, Diretor do Fórum, sem prejuízo do tráfego local. Promulgada pela CMV. Autoria do Vereador Ademar Sebastião Rocha Lima. Proc. 1141884/04
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/11/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º DO Art.. 83

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