Ementa: Introduz o quesito violência de gênero no sistema municipal de informações em saúde; entendendo-se por violência de gênero qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, no espaço público ou privado. Promulgada pela CMV. Autoria do Vereador Eliezer Tavares. Proc. 1493993/04
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/12/2004

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º DO Art.. 83

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