Ementa: O Município fornecerá aos turistas que se encontrarem em visita à Cidade, todas as informações sobre hospedagem, alimentação, comércio, cultura e lazer, sendo fornecidas também, informações relativas à defesa de seus direitos e localizações de consulados, órgãos de segurança e da rede de saúde. Autoria do Vereador João Antônio Nunes Loureiro. Proc.2317716/04
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/06/2004

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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