Ementa: As academias de ginástica do município de Vitória ficam obrigadas a manter a presença de profissional graduado no ramo, durante todo o período de funcionamento, devendo ser obrigatório atestado médico com laudo para o cliente, com idade acima de 40 anos, estar apto a praticar exercícios oferecidos pelas academias. Autoria do Vereador Tarcílio Deorce. Proc. 2498301/04 - Alterado o Art. 1º pela Lei nº 8.052/10.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 30/06/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.052/2010 27/12/2010INCLUIPARAGRAFO ÚNICO AO ART. 1º

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