Ementa: Autoriza o Poder Executivo a destacar um contingente da Guarda Civil Municipal para atuar como Guarda Turística. Autoria do Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Proc. 580.0805/04. Lei promulgada pelo Executivo.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/04/2005

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 5º do Art.. 83

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