Ementa: Altera o Art. 113 da Lei nº 4.167/94- Art. 113. ......§ 1º.... § 2º. Através de Resolução do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, e com base em estudos relativos ao sistema viário, poderá ser indicado percentual do afastamento de frente, em edificações já construídas até a data da publicação desta Lei´, para localização de TANQUE DE COMBUSTÍVEL paa abastecer Gerador de Energia Elétrica. Proc. 5753783/04. Revogada pela Lei nº 6.705/06.