Ementa: Fica proibido o estabelecimento de agências bancárias e postos de gasolina, na orla de Camburi, nominada de Avenida Dante Micheline, que compreende as Zonas de Usos Diversos (ZUD 1/01, ZUD 1/02, ZUD 1/03), Zona Residencial (ZR 6) e Zona Natural (ZN 1). proc. 1843290/05. Vereador Alexandre Passos. Revogada pela Lei nº 6.705/06.