Ementa: Ficam reajustados em 4% (quatro pontos percentuais), a partir de 01 de julho do corrente ano, os vencimentos, os subsídios, os proventos e as pensões pagos aos servidores públicos municipais. Complementa a partir de 01 de maio do corrente ano, o vencimento básico do cargo cujo valor seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). proc. 2115836/05.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/05/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.519/2005 28/12/2005MENCIONA
Lei Ordinária6.371/2005 06/09/2005ALTERAparágrafo único do Art.. 2º

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