Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a conceder parcelamento em até dez vezes para os contribuintes que forem efetuar o pagamento relativo ao Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, sendo que, o parcelamento concedido não poderá ser menor que 03 parcelas, estabelecido de acordo com o montante do valor a ser pago.O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 dias, contados da publicação da mesma. Autoria do Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Proc. 1670039/05