Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a conceder parcelamento em até dez vezes para os contribuintes que forem efetuar o pagamento relativo ao Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, sendo que, o parcelamento concedido não poderá ser menor que 03 parcelas, estabelecido de acordo com o montante do valor a ser pago.O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 dias, contados da publicação da mesma. Autoria do Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Proc. 1670039/05
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/05/2005


Dados da Proposição   Projeto de Lei 311/2004
Nº do Processo:   4137
Ano do Processo:   2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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