Ementa: ´Ficam reajustados em 4% (quatro pontos percentuais), a partir de 01 de julho do corrente ano, os vencimentos, os subsídios, os proventos e as pensões pagos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. fica o Poder Legislativo autorizado a complementar, a partir de 01 de maio do corrente ano, o vencimento básico do cargo cujo valor seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). Proc. 2127508/05. Comissão Justiça da CMV.