Ementa: ´Ficam reajustados em 4% (quatro pontos percentuais), a partir de 01 de julho do corrente ano, os vencimentos, os subsídios, os proventos e as pensões pagos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. fica o Poder Legislativo autorizado a complementar, a partir de 01 de maio do corrente ano, o vencimento básico do cargo cujo valor seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). Proc. 2127508/05. Comissão Justiça da CMV.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/05/2005

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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