Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, a importância equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de Assessor Militar, PC-T, para o Ten.Cel.PM designado para exercer as atividades de seu cargo estadual como Assessor Militar da PMV, exclusivamente à Administração Municipal, a título de gratificação Proc. 2192084/05.