Ementa: Institui, no âmbito do Poder Executivo, a gratificação no valor correspondente aos vencimentos do cargo de provimento em comissão de referência PC-OP1, a fim de executar atividades relacionadas a assessoramento militra, sendo devida a partir da data da apresentação do oficial militar à Administração Municipal. Extingüe o cargo de provimento em comissão de Assessor Militar, PC-T, e cria o cargo de Assessor Técnico, PC-T, no Gabinete do Prefeito. Esta Lei retroage seus efeitos a 01.03.05. Revogam as Leis nºs 6.342 e 4486.Proc. 4285710/05
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/09/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.342/2005 02/06/2005REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária4.486/1997 19/09/1997REVOGA TOTALMENTE
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.756/2014 20/11/2014ALTERAART. 1º

Sobre

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