Ementa: Institui, no âmbito do Poder Executivo, a gratificação no valor correspondente aos vencimentos do cargo de provimento em comissão de referência PC-OP1, a fim de executar atividades relacionadas a assessoramento militra, sendo devida a partir da data da apresentação do oficial militar à Administração Municipal. Extingüe o cargo de provimento em comissão de Assessor Militar, PC-T, e cria o cargo de Assessor Técnico, PC-T, no Gabinete do Prefeito. Esta Lei retroage seus efeitos a 01.03.05. Revogam as Leis nºs 6.342 e 4486.Proc. 4285710/05