Ementa: Determina aos estabelecimentos que utilizam detectores de metais, no acesso ao público, a obrigatoriedade de afixar cartaz, em local público e visível, com os seguintes dizeres: ATENÇÃO PORTADORES DE MARCAPASSO: OS DECTORES DE METAIS PODEM OCASIONAR INTERFERÊNCIA NESTES APARELHOS. SOLICITE UMA ENTRADA ALTERNATIVA OU O DESLIGAMENTO DO SISTEMA. Autoria do Vereador Reinaldo Matiazzi. Proc. Proc. 2446190/05