Ementa: Determina aos estabelecimentos que utilizam detectores de metais, no acesso ao público, a obrigatoriedade de afixar cartaz, em local público e visível, com os seguintes dizeres: ATENÇÃO PORTADORES DE MARCAPASSO: OS DECTORES DE METAIS PODEM OCASIONAR INTERFERÊNCIA NESTES APARELHOS. SOLICITE UMA ENTRADA ALTERNATIVA OU O DESLIGAMENTO DO SISTEMA. Autoria do Vereador Reinaldo Matiazzi. Proc. Proc. 2446190/05
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/06/2005

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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