Ementa: Obriga todos os estabelecimentos comerciais, incluindo os prestadores de serviços públicos ou privados, a disponibilizarem manuais do Código de Defesa do Consumidor para análise e consulta dos consumidores em geral. Cada estabelecimento devera possuir no mínimo 03 exemplares atualizados do Código de Defesa do Consumidor, sendo que, nesta inobservância acarretará, ao estabelecimento infrantor, multa de R$ 500,00 (quinhentos reaia). Autoria do Vereador Esmael Barbosa de Almeida. Proc. 2446380/