Ementa: Autoriza criar Bolsa de Assistência ao Idoso com a finalidade de contribuir para evitar todas forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão, ainda com o intuito de assegurar a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e garantido-lhes o direito à vida, em conformidade com as disposições constituicionais e infraconstitucionais. Autoria da Verador Neuza de Oliveira. Proc. 2446613/05
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/07/2005

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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