Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a criar a Central Municipal da Solidariedade, órgão que terá o objetivo de recolher e distribuir materiais inservíveis(construção e mobiliários), vestuário e alimentos doados pelos Munícipes, e ainda, aqueles recolhidos pelo serviço de limpeza pública com condições de uso. Autoria do Vereador Fábio Lube. proc. 2693494/05