Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a criar a Central Municipal da Solidariedade, órgão que terá o objetivo de recolher e distribuir materiais inservíveis(construção e mobiliários), vestuário e alimentos doados pelos Munícipes, e ainda, aqueles recolhidos pelo serviço de limpeza pública com condições de uso. Autoria do Vereador Fábio Lube. proc. 2693494/05
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/07/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.