Ementa: ACRESCENTA A ALINEA ´E´ NO INCISO II DO ART. 169 DA LEI 3112/83; CONCEDE ISENCAO DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA E COLETA DE LIXO AOS PREDIOS PROPRIOS DE AGREMIACOES FILIADAS A FEDERACAO DE FUTEBOL DO ES OU OUTRA ENTIDADE A QUE PERTENCER, QUE TENHAM USO EXCLUSIVO A PRATICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/09/1988

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.518/1987 23/12/1987MENCIONAArt.. 1º
Lei Ordinária3.112/1983 16/12/1983INCLUIalínea "e" no Inciso III do Art.. 169

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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