Ementa: ACRESCENTA A ALINEA ´E´ NO INCISO II DO ART. 169 DA LEI 3112/83; CONCEDE ISENCAO DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA E COLETA DE LIXO AOS PREDIOS PROPRIOS DE AGREMIACOES FILIADAS A FEDERACAO DE FUTEBOL DO ES OU OUTRA ENTIDADE A QUE PERTENCER, QUE TENHAM USO EXCLUSIVO A PRATICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS.