Ementa: Altera o Artigo 6º da lei nº 5007/99 Art.6º. Nas avenidas Demerval Lyrio e Carlos Gomes de Sá, na ZR 1/09, além do uso residencial passa a ser permitido apenas o uso do comércio e serviço local. Proc.1122606/02. Vereador Dermival Galvão. Revogada pela Lei nº 6.705/06.