Ementa: Autoriza o Poder Executivo a colocar placas, nas praias da capital, em dimensões e locais que as tornem bem visíveis, contento informações orientando os banhistas sobre os riscos de se contrair doenças quando as águas estiverem poluídas, bem como os danos à pele que a exposição excessiva ao sol, sem a devida proteção, poderá causar. Autoria do Vereador José Carlos Lyrio Rocha.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/12/2000

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Lei Ordinária9.413/2019 21/03/2019REVOGA TOTALMENTE

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