Ementa: Autoriza o Poder Executivo a premiar, com medalha de ouro, os funcionários que, aos vinte e cinco anos de serviços prestados ao Município, não tenham nenhuma falta nem licença para tratamento de saúde ou de interesses particulares, nem punição disciplinar.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/04/1955

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

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Lei Ordinária9.413/2019 21/03/2019REVOGA TOTALMENTE

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