Ementa: Obriga as empresas de transporte coletivo de Passageiros do Município de Vitória a utilizarem o gás GNV (gás natural veicular) como combustível em seus veículos (ônibus). Promulgada pela CMV. TRANSPORTE COLETIVO
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/04/1996

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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