Ementa: Cria faixa única para trânsito de veículos de transporte coletivo de passageiros. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito e com a Polícia Militar do Espírito Santo, visando a aplicação e cobrança de multas por infrações ao que estabelece esta lei. Estabelece que o produto da arrecadação das multas serão repassadas mensalmente para o Município e será aplicado na manutenção da sinalização do trânsito.