Ementa: Cria faixa única para trânsito de veículos de transporte coletivo de passageiros. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito e com a Polícia Militar do Espírito Santo, visando a aplicação e cobrança de multas por infrações ao que estabelece esta lei. Estabelece que o produto da arrecadação das multas serão repassadas mensalmente para o Município e será aplicado na manutenção da sinalização do trânsito.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/04/1996

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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