Ementa: Institui gratificação mensal de Cr$ 200,00 para cada Agente Fiscal e Cr$ 300,00 para o Fiscal Geral, destinado ao custeio das dilig~encias e demais atividades da fiscalização.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/12/1953

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária543/1956 17/09/1956MENCIONAArt. 1º

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