Ementa: Concede isenção da taxa de fiscalização de obras para todo aquele que pretender edificar um grupo igual ou superior a vinte casas residenciais. TRIBUTOS
Situação: Revogada
Data do Ato: 01/08/1949

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária10.228/2025 02/10/2025REVOGA TOTALMENTE

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