Ementa: Obriga o pagamento do adicional de 100%sobre as horas extras trabalhadas aos sábados, domingose feriados, permanecendo o adicional de 50% nos dias normais. PESSOAL
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/12/1995

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.997/1993 16/12/1993MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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