Ementa: Dispõe sobre o estímulo à doação de sangue no Município de Vitória e dá outras providências. Os doadores regulares do Município terão assegurado automaticamente, a partir de suas doações anuais, o direito de chek-up sobre suas condições de saúde. Autoria do Vereador Sérgio Rabello.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/01/2000

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAART. 113, INCISO III /

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