Ementa: Obriga as empresas exploradoras de registradores de infração de trânsito por excesso de velocidade, desobediência de sinal vermelho ou violação de faixa de retenção com foto eletrônica a colocarem placas informativas em toda a extensão da via, em um espaçamento mínimo de 200 em 200 metros., POSTURAS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 04/01/1995

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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