Ementa: PARA EFEITO DE COBRANCA DO IMPOSTO DE TRANSMISSAO INTER-VIVOS,PREVISTO NA L.1122/63 SERA TOMADO POR BASE O VALOR DECLARADO NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA,LAVRADO ATE 31/08 DO CORRENTE ANO. PROC.21631/66.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/10/1966

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Lei Ordinária1.122/1963 23/12/1963MENCIONA

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