Ementa: Proibe, em qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, a venda de bebidas alcóolicas a menores de dezoito anos no Município de Vitória. Aqueles que comercializam deverão solicitar a apresentação do documento de idententidade antes de servir a bebida solicitada, A multa ao infrator será equivalente a 230 (duzentas e trinta) UFIR. POSTURAS. Vereador Ademar Rocha.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/10/1999

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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